CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

PROVIMENTO CSM N° 2083/2013 - Criação SADM - várias Comarcas.

PROVIMENTO CSM N° 2083/2013

Dispõe sobre a criação das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados das Varas das Comarcas de Mauá, Guarujá, Cubatão, Ribeirão Pires, Presidente Prudente, Tupã, Presidente Venceslau, Adamantina, Dracena, Presidente Epitácio, Osvaldo Cruz, Tupi Paulista e Tanabi.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os deslocamentos dos Oficiais de Justiça nas Comarcas do Interior do Estado de São Paulo,

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos e economia dos recursos existentes,

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1.624/2008 – 3º volume - SPRH 2.2.2,

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam criadas as unidades a seguir relacionadas:
I - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Mauá,
II - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Guarujá,
III - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Cubatão,
IV - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Ribeirão Pires,
V - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Presidente Prudente,
VI - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Tupã,
VII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Presidente Venceslau,
VIII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Adamantina,
IX - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Dracena,
X - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Presidente Epitácio,
XI - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Osvaldo Cruz,
XII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Tupi Paulista,
XIII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Tanabi.

Artigo 2º - O nível hierárquico das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados é de Chefe de Seção Judiciário, a quem competirão as atividades administrativas de controle da distribuição dos mandados e da vida funcional dos servidores ali designados, a ser ocupado, obrigatoriamente, por servidor com cargo efetivo ou exercente de função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário.

Artigo 3º - As unidades criadas ficarão subordinadas aos Juízes de Direito designados pela Presidência.

Parágrafo Único – Os Juízes de Direito Corregedores das Varas atendidas pelas Seções Administrativas de Distribuição de Mandados responderão pela função correicional dos atos praticados pelos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados expedidos pelas respectivas Varas.

Artigo 4º - Os Oficiais de Justiça atualmente lotados nas Varas das Comarcas relacionadas no artigo 1º, serão remanejados para as novas Seções, não havendo mais especialização, competindo-lhes o cumprimento de todos os atos judiciais a elas relativos.

§ 1º - Os Oficiais de Justiça ficam subordinados hierarquicamente aos Juízes de Direito Corregedores das unidades criadas, que disciplinarão os plantões.

§ 2º - Os critérios para distribuição dos mandados serão estabelecidos oportunamente.

Artigo 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de início de funcionamento das Seções criadas no artigo 1º, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

São Paulo, 12 de junho de 2013.

(aa) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça; JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça; FRANCISCO ROBERTO ALVES BEVILACQUA, Decano; SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Presidente da Seção de Direito Público; HAMILTON ELLIOT AKEL, Presidente da Seção de Direito Privado, em exercício; ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO, Presidente da Seção Criminal


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