CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

PROVIMENTO CSM N° 2094/2013 - Criação SADM - várias Comarcas.

PROVIMENTO CSM N° 2094/2013

Dispõe sobre a criação das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados das Varas das Comarcas de São José do Rio Preto, Catanduva, Mirassol, José Bonifácio, Monte Aprazível, Novo Horizonte, Guararapes, Mirandópolis, Araçatuba, Birigui, Lins, Penápolis, Andradina, Garça, Lençóis Paulista, Bauru, Marília, Ibitinga, Pirajuí, São José dos Campos, Taubaté, Jacareí, Franca, São Carlos, Matão, Pirassununga, Caçapava, Tremembé, Lorena, São Sebastião, Aparecida, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cruzeiro, Ubatuba, Pindamonhangaba, Cravinhos, Descalvado, Porto Ferreira, Itápolis, Barretos, Bebedouro, Jaboticabal, Olímpia, Monte Alto, Taquaritinga, Igarapava, Ituverava, Batatais, Jardinópolis, Assis, Ourinhos, Paraguaçu Paulista, Santa Cruz do Rio Pardo, Palmital, Piraju, Cândido Mota, Orlândia, São Joaquim da Barra, Fernandópolis, Votuporanga, Jales, Santa Fé do Sul, Iguape, Jacupiranga, Miracatu, Registro, Casa Branca, Mococa, São José do Rio Pardo e do Foro Distrital de Américo Brasiliense.


O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os deslocamentos dos Oficiais de Justiça nas Comarcas e Foro Distrital do Interior do Estado de São Paulo,

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos e economia dos recursos existentes,

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1.624/2008 – 3º volume - SPRH 2.2.2,

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam criadas as unidades a seguir relacionadas:

I - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de São José do Rio Preto,
II - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Catanduva,
III - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Mirassol,
IV - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de José Bonifácio,
V - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Monte Aprazível,
VI - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Novo Horizonte,
VII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Guararapes,
VIII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Mirandópolis,
IX - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Araçatuba,
X - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Birigui,
XI - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Lins,
XII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Penápolis,
XIII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Andradina,
XIV - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Garça,
XV - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Lençóis Paulista,
XVI - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Bauru,
XVII – Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Marília,
XVIII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Ibitinga,
XIX - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Pirajuí,
XX - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de São José dos Campos,
XXI - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Taubaté,
XXII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Jacareí,
XXIII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Franca,
XXIV - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de São Carlos,
XXV - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Matão,
XXVI - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Pirassununga,
XXVII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Caçapava,
XXVIII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Tremembé,
XXIX - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Lorena,
XXX - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de São Sebastião,
XXXI - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Aparecida,
XXXII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Campos do Jordão,
XXXIII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Caraguatatuba,
XXXIV - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Cruzeiro,
XXXV - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Ubatuba,
XXXVI - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Pindamonhangaba,
XXXVII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Cravinhos,
XXXVIII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Descalvado,
XXXIX - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Porto Ferreira,
XL - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Itápolis,
XLI - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Barretos,
XLII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Bebedouro,
XLIII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Jaboticabal,
XLIV - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Olímpia,
XLV - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Monte Alto,
XLVI - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Taquaritinga,
XLVII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Igarapava,
XLVIII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Ituverava,
XLIX - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Batatais,
L - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Jardinópolis,
LI - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Assis,
LII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Ourinhos,
LIII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Paraguaçu Paulista,
LIV - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo,
LV - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Palmital,
LVI - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Piraju,
LVII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Cândido Mota,
LVIII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Orlândia,
LIX - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de São Joaquim da Barra,
LX - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Fernandópolis,
LXI - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Votuporanga,
LXII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Jales,
LXIII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Santa Fé do Sul,
LXIV - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Iguape,
LXV - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Jacupiranga,
LXVI - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Miracatu,
LXVII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Registro,
LXVIII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Casa Branca,
LXIX - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Mococa,
LXX - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de São José do Rio Pardo, e
LXXI - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Foro Distrital de Américo Brasiliense.

Artigo 2º - O nível hierárquico das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados é de Chefe de Seção Judiciário, a quem competirão as atividades administrativas de controle da distribuição dos mandados e da vida funcional dos servidores ali designados, a ser ocupado, obrigatoriamente, por servidor com cargo efetivo ou exercente de função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário.

Artigo 3º - As unidades criadas ficarão subordinadas aos Juízes de Direito designados pela Presidência.

Parágrafo Único – Os Juízes de Direito Corregedores das Varas atendidas pelas Seções Administrativas de Distribuição de Mandados responderão pela função correicional dos atos praticados pelos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados expedidos pelas respectivas Varas.

Artigo 4º - Os Oficiais de Justiça atualmente lotados nas Varas das Comarcas e do Foro Distrital relacionados no artigo 1º, serão remanejados para as novas Seções, não havendo mais especialização, competindo-lhes o cumprimento de todos os atos judiciais a elas relativos.
§ 1º - Os Oficiais de Justiça ficam subordinados hierarquicamente aos Juízes de Direito Corregedores das unidades criadas, que disciplinarão os plantões.
§ 2º - Os critérios para distribuição dos mandados serão estabelecidos oportunamente.

Artigo 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de início de funcionamento das Seções criadas no artigo 1º, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

São Paulo, 06 de agosto de 2013

(aa) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça; JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça; WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, Decano; SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Presidente da Seção de Direito Público; HAMILTON ELLIOT AKEL, Presidente da Seção de Direito Privado, em exercício; ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO, Presidente da Seção Criminal
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