CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

PROVIMENTO CSM Nº 2130/2013 - Criação das SADMs das Varas dos Foros Regionais XII e XV da Capital.

PROVIMENTO CSM Nº 2130/2013

Dispõe sobre a criação das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados das Varas dos Foros Regionais XII e XV, ambas da Comarca da Capital.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os deslocamentos dos Oficiais de Justiça na Comarca da Capital,

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos e economia dos recursos existentes,

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1.394/2007 – 3º volume – SPRH 2.2.2,

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam criadas as unidades a seguir relacionadas:
I - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Foro Regional XII (Nossa Senhora do Ó), e
II - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Foro Regional XV (Butantã).

Artigo 2º - O nível hierárquico das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados é de Chefe de Seção Judiciário, a quem competirão as atividades administrativas de controle da distribuição dos mandados e da vida funcional dos servidores ali designados, a ser ocupado, obrigatoriamente, por servidor com cargo efetivo ou exercente de função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário.

Artigo 3º - As unidades criadas ficarão subordinadas aos Juízes de Direito designados pela Presidência.
Parágrafo Único - Os Juízes de Direito Corregedores das Varas atendidas pelas Seções Administrativas de Distribuição de Mandados responderão pela função correicional dos atos praticados pelos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados expedidos pelas respectivas Varas.

Artigo 4º - Os Oficiais de Justiça atualmente lotados nas Seções Administrativas de Distribuição de Mandados das Varas dos Foros Regionais IV (Lapa) e XI (Pinheiros) serão parcialmente remanejados para as Seções criadas no artigo 1º.
Parágrafo Único - Os Oficiais de Justiça ficam subordinados hierarquicamente aos Juízes de Direito Corregedores das unidades criadas, que disciplinarão os plantões.

Artigo 5º - Os mandados serão distribuídos por regiões da cidade de São Paulo, segundo grupos formados por CEP.
Parágrafo Único - Para cada região será designado um Oficial de Justiça, podendo haver mais de um, segundo a necessidade dos serviços.

Artigo 6º - O Oficial de Justiça será responsável pelo cumprimento dos mandados de sua região, podendo haver cumulação de mais de uma para atendimento emergencial, por determinação expressa do Juiz de Direito Corregedor.
Parágrafo Único - Os mandados urgentes serão divididos entre os Oficiais de Justiça de plantão, independente da região a que pertençam.

Artigo 7º - Este Provimento entrará em vigor na data de início de funcionamento das Seções criadas no artigo 1º, revogadas as disposições em contrário, em especial o Provimento nº 1909/2011 e o parágrafo único do artigo 1º do Provimento nº 1677/2009, alterado pelo Provimento nº 1680/2009, relativo à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Foro Regional IV (Lapa).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

São Paulo, 19 de novembro de 2013.

(aa) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, Decano, ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado, JOSÉ DAMIÃO PINHEIRO MACHADO COGAN, Presidente da Seção Criminal em exercício, SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Presidente da Seção de Direito Público.
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