CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

PROVIMENTO CSM N° 2145/2013 - Criação SADM da Comarca de Nova Odessa.

PROVIMENTO CSM N° 2145/2013

Dispõe sobre a criação da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Nova Odessa.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os deslocamentos dos Oficiais de Justiça na Comarca de Nova Odessa;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos e economia dos recursos existentes;

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1.624/2008 – 3º volume – SPRH 2.2.2;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criada a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Nova Odessa.

Artigo 2º - O nível hierárquico da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados é de Chefe de Seção Judiciário, a quem competirá as atividades administrativas de controle da distribuição dos mandados e da vida funcional dos servidores ali designados, a ser ocupado obrigatoriamente, por servidor com cargo efetivo ou exercente de função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário.

Artigo 3º - A unidade criada ficará subordinada ao Juiz de Direito designado pela Presidência.

Parágrafo Único – Os Juízes de Direito Corregedores das Varas atendidas pela Seção Administrativa de Distribuição de Mandados responderão pela função correicional dos atos praticados pelos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados expedidos pelas respectivas Varas.

Artigo 4º - Os Oficiais de Justiça atualmente lotados nas Varas da Comarca de Nova Odessa serão remanejados para a nova Seção, não havendo mais especialização, competindo-lhes o cumprimento de todos os atos judiciais a elas relativos.

§ 1º - Os Oficiais de Justiça ficam subordinados hierarquicamente ao Juiz de Direito Corregedor da unidade criada, que disciplinará os plantões.

§ 2º - Os critérios para distribuição dos mandados serão estabelecidos oportunamente.

Artigo 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de início de funcionamento da Seção criada no artigo 1º, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 18 de dezembro de 2013.

(aa) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça; JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça; HAMILTON ELLIOT AKEL, Decano, em exercício; SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Presidente da Seção de Direito Público; ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado; ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO, Presidente da Seção Criminal
© 2021, Desenvolvido por Softplan.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP