CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

PROVIMENTO CSM Nº 2029 / 2013 - a função de Juiz Corregedor da SADM - horas compensação.

PROVIMENTO CSM Nº 2029 / 2013

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições:

Considerando a recente criação das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados e sua importância para a celeridade processual,

Considerando a necessidade de estabelecer um limite temporal para o exercício da função de Juiz Corregedor das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados, estabelecendo-se um sistema de rodízio entre os Juízes de Direito;

Considerando a conveniência de estabelecer-se uma compensação pela carga adicional de trabalho decorrente da atividade de Corregedoria dessas Seções,

RESOLVE:

Art. 1º Cada Seção Administrativa de Distribuição de Mandados terá um Juiz de Direito Corregedor que exercerá sua função até o término do mandato do Presidente do Tribunal de Justiça que o designou, permitida sua substituição a qualquer tempo e admitida a recondução por um biênio, mediante conveniência do serviço público.

Art. 2º O Juiz de Direito que exercer a Corregedoria da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados será compensado com um dia de crédito para gozo oportuno, por mês de exercício na função, nos termos do artigo 1º, alínea g, da Resolução 306/2007.

Art. 3º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 17 de janeiro de 2013.

(aa) Des. IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça, Des. JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Des. JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, Des. CARLOS AUGUSTO DE SANTI RIBEIRO, Decano do Tribunal de Justiça, em exercício, Des. SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Presidente da Seção de Direito Público, Des. ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado, Des. ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO, Presidente da Seção Criminal.


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