PROVIMENTO CSM Nº 2225/2014
Dispõe sobre a estrutura da Comarca de Mogi das Cruzes e a extinção da Seção de Distribuição Judicial, da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, todos do Foro Distrital de Brás Cubas.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 1.254, de 14 de outubro de 2014 e na Resolução nº 665/2014,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 7.103/1990 – 2º volume - SPRH 2.2.2,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Ficam remanejados os 1º e 2º Ofícios Judiciais do Foro Distrital de Brás Cubas para a Comarca de Mogi das Cruzes, a fim de auxiliarem às 1ª e 2ª Varas Judiciais Cumulativas, respectivamente, ficando mantidas as seções existentes como segue:
Seção Processual I
Seção Processual II
* Revogação do artigo 1º: Provimento CSM nº 2253/2015
Artigo 2º - Ficam extintas as seguintes unidades do Foro Distrital de Brás Cubas:
I – Seção de Distribuição Judicial;
II – Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas, e
III – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2014, data da publicação da Lei Complementar nº 1.254, de 14 de outubro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 18 de novembro de 2014.
(aa) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça, EROS PICELI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça, SÉRGIO JACINTHO GUERRIERI REZENDE, Decano, ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado, GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente da Seção de Direito Criminal, RICARDO MAIR ANAFE, Presidente da Seção de Direito Público.