CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

PROVIMENTO CSM N° 2259/2015 - Cria a SADM na Comarca de Francisco Morato.

PROVIMENTO CSM N° 2259/2015

Dispõe sobre a criação da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Francisco Morato.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os deslocamentos dos Oficiais de Justiça na Comarca de Francisco Morato,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos e economia dos recursos existentes,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 6.036/2005 – 2º volume – SPRH 2.2.2,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Francisco Morato.
Artigo 2º - O nível hierárquico da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados é de Chefe de Seção Judiciário, a quem competirá as atividades administrativas de controle da distribuição dos mandados e da vida funcional dos servidores ali designados, a ser ocupado obrigatoriamente, por servidor com cargo efetivo ou exercente de função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário.
Artigo 3º - A unidade criada ficará subordinada ao Juiz de Direito designado pela Presidência.
Parágrafo Único – Os Juízes de Direito Corregedores das Varas atendidas pela Seção Administrativa de Distribuição de Mandados responderão pela função correicional dos atos praticados pelos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados expedidos pelas respectivas Varas.
Artigo 4º - Os Oficiais de Justiça atualmente lotados nas Varas da Comarca de Francisco Morato serão remanejados para a nova Seção, não havendo mais especialização, competindo-lhes o cumprimento de todos os atos judiciais a elas relativos.
§ 1º - Os Oficiais de Justiça ficam subordinados hierarquicamente ao Juiz de Direito Corregedor da unidade criada, que disciplinará os plantões.
§ 2º - Os critérios para distribuição dos mandados serão estabelecidos oportunamente.
Artigo 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de início de funcionamento da Seção criada no artigo 1º, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
São Paulo, 08 de maio de 2015.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça, EROS PICELI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça, SÉRGIO JACINTHO GUERRIERI REZENDE, Decano, ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado, GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente da Seção de Direito Criminal e RICARDO MAIR ANAFE, Presidente da Seção de Direito Público.


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