COMUNICADO CG Nº 560/2021
(CPA 2021/2647 ref. 2018/94575)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Servidores, Advogados e Público em geral que para eventual restituição de recolhimento indevido na guia DARE deverão ser observadas:
1) para as guias DARE queimadas (indicadas em processo já distribuído), cujo valor não tenha sido utilizado (p. ex. em razão de valor recolhido a maior, em duplicidade ou recolhimento em código de receita errado), antes da apresentação da solicitação de restituição à SEFAZ deverá ser solicitado à Unidade Judicial em que tramita o processo a abertura de chamado para o cancelamento da queima da guia DARE.
2) para abertura do chamado é imprescindível que o cartório indique o número da guia DARE, a data de pagamento e o motivo do pedido de cancelamento. O chamado será aberto pelo servidor por meio do link https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/AtendimentoInfo.aspx, na opção "Clique para abrir o seu chamado">Sistemas Corporativos>Subcategorias -Portal de Custas - Queima da Guia Dare (Procedimentos para queima e Cancelamento da queima)
3) o próprio interessado poderá consultar a situação da guia DARE por meio do link https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx, utilizando um login para ter acesso ao site da Fazenda (não fornecido pelo Tribunal de Justiça). Para realizar a consulta, o usuário deverá ser o contribuinte que realizou a emissão da guia DARE. Ao acessar o sistema da SEFAZ, selecione a opção "Consulta - Situação do Documento". Apenas o campo CPF/CNPJ/CNPJ Base do Emissor é de preenchimento obrigatório. Poderá ser indicado o número da guia DARE no campo "No Documento Principal", clique em "Detalhes", sendo também possível a reimpressão do documento.
4) para as guias que não foram queimadas (inutilizadas), em razão da não distribuição da ação, bastará seguir as orientações constantes do item 5 a seguir indicado.
5) as orientações dispostas no link https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx.
(DJE de 19.08.21, p.19, 20.08.21, p.16)
Texto atualizado conforme solicitação da SPI.