Por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini, RECOMENDA-SE aos MM. Juízes de Direito com competência para processamento e julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo (Juizados Especiais Criminais) o estrito cumprimento do disposto no item 22, alíneas “f” e “g”, do Capítulo V das NSCGJ.