CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 647/2012

Por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini, RECOMENDA-SE aos MM. Juízes de Direito com competência para processamento e julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo (Juizados Especiais Criminais) o estrito cumprimento do disposto no item 22, alíneas “f” e “g”, do Capítulo V das NSCGJ.


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