COMUNICADO CG Nº 1888/2021
(Processo nº 2021/85356)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradores e Advogados que, nos termos do Provimento CSM n° 2535/2019, em 26/08/2021 será instalado o Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Araraquara, devendo ser observadas as seguintes orientações:
1) A distribuição das execuções fiscais e respectivos embargos será realizada diretamente ao Setor a ser instalado;
2) A redistribuição das execuções fiscais em andamento na Vara da Fazenda Pública para o Setor das Execuções Fiscais ocorrerá por migração via banco de dados em data a ser oportunamente divulgada:
a) Até que a migração seja concluída, eventuais distribuições por dependência a processos ainda não redistribuídos serão realizadas diretamente ao novo Setor, observando-se:
a.1) No peticionamento eletrônico inicial: após selecionar uma das competências das Execuções Fiscais deverá ser indicado, excepcionalmente, o tipo de distribuição “sorteio”, constando na petição inicial requerimento referente à dependência com expressa indicação do número do processo que em tese a justifica;
a.2) Setor das Execuções Fiscais: ao receber as petições iniciais a que se refere o subitem “a.1” deverá solicitar à Vara da Fazenda Pública a redistribuição do processo referência (dependência) informado na petição;
b) Após a migração, nos casos de distribuição por dependência deverá ser indicado no peticionamento eletrônico inicial o tipo de distribuição “dependência”, o número do processo referência (dependência) e o fundamento legal.