Processo 2012/90541 – DICOGE 2.1
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo DETERMINA a todos os Magistrados com Competência Criminal que, haja vista o artigo 12 a Resolução TRE/SP nº 244/2012 o qual dispõe que “fica impedido de votar preso que, no dia da eleição, tiver contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado”, remetam COM A MÁXIMA URGÊNCIA À JUSTIÇA ELEITORAL, a relação de presos e a “comunicação do trânsito em julgado para que seja consignado na folha de votação da respectiva seção eleitoral o impedimento ao exercício do voto do eleitor definitivamente condenado”.
(16, 18 e 20/07/2012)