CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG. Nº 1017/2012

PROCESSO Nº 2012/81524 - DICOGE 2.1
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento dos Magistrados do Estado, dos Coordenadores/Supervisores de Serviço das Unidades Judiciais, Extrajudiciais e Administrativas das Comarcas da Capital e Interior, dos Senhores Advogados, Funcionários e Público em Geral visando dirimir eventuais dúvidas advindas do PROVIMENTO CG Nº 16/2012, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico dos dias 06, 12 e 14/06/2012, que os casos de omissão ou falha no preenchimento ou pagamento das taxas judiciais nas hipóteses legalmente estabelecidas deverão ser informados pelo Coordenador/Supervisor de Serviço da Unidade Judicial ao Juiz do feito (item 8.2, Capítulo III, Tomo I, das NSCGJ), que caso a caso decidirá atento aos objetivos do referido provimento. COMUNICA, finalmente, que em se tratando do recolhimento de guia quando da distribuição, haverá de constar da GARE-DR o número de inscrição de contribuinte do autor da ação, ou de seu representante (item 8, Capítulo III, Tomo I, das NSCGJ), ou, naturalmente, em se tratando do recolhimento de guia no curso da ação, haverá de constar da GARE-DR o número de inscrição do contribuinte – autor ou réu da ação – ou de seu representante legal, conforme quem na hipótese está a realizar o recolhimento.
(23, 25 e 27/07/2012)


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