CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 1023/2012

PROCESSO Nº 2012/54029 - DICOGE 2.1
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento dos MM. Juízes de Direito, dos Coordenadores/Supervisores de Serviço e demais servidores das Unidades Judiciais das Comarcas da Capital e do Interior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que as vias dos comprovantes de recolhimento das custas do preparo, bem como do porte de remessa e retorno dos autos, no caso de recurso, deverão ser juntados aos respectivos processos, sendo vedada a substituição da juntada por certidão nos autos (itens 110 e 111, da Seção III, do Capítulo II, do Tomo I, das NSCGJ).
(30/07, 01 e 03/08/2012)


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