COMUNICADO CG Nº 164/2020
(Processo nº 2015/28299 - SPI)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, da Defensoria
Pública, das Procuradorias, Senhores Advogados, Escrivães Judiciais, Servidores das Unidades Judiciais e ao público em geral
que:
1) As unidades judiciais poderão, com a finalidade de informar as partes e os advogados, expedir ato ordinatório
imediatamente após a assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE.
2) Até a disponibilização das novas funcionalidades relacionadas à emissão de Transferências Eletrônicas Disponíveis -
TED ´s no sistema do sítio do Banco do Brasil para a pesquisa de comprovante de resgate judicial, devem ser utilizados outros
parâmetros, tais como dados bancários do recebedor e data, sendo possível a obtenção da informação relativa ao número do
processo ou da conta judicial nas agências de relacionamento do Banco do Brasil instaladas nos fóruns, mediante o fornecimento
de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED.