RECOMENDAÇÃO CG Nº 2261/2021
(Processo nº 2021/69516)
A Corregedoria Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, RECOMENDA aos Juízos com competência em matéria de infância e juventude infracional, a comunicação à FUNDAÇÃO CASA, pelo e-mail mandados@fundacaocasa.sp.gov.br, da expedição de mandados e contramandados de busca e apreensão de adolescente em conflito com a lei.
RECOMENDA, ainda, a consulta ao Portal da Fundação CASA previamente à expedição de mandado de busca e apreensão em desfavor de adolescente, em atendimento ao quanto previsto no artigo 45, §2º, da Lei 12.594/2012.