COMUNICADO CG Nº 2470/2021
(Processo nº 2021/115031)
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando o procedimento padrão de inclusão de presos nos estabelecimentos penais do Estado, de atribuição da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, RECOMENDA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que, nas Comarcas onde são realizadas as Audiências de Custódia de forma local, o término ocorra até às 16 horas.