COMUNICADO CG Nº 2445/2021
(Processo CPA nº 2017/00186413)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de Primeira Instância do Estado de São Paulo que:
1) foram desativadas do sistema informatizado oficial as classes 194 – Regulamentação de Vistas e 195 – Separação de Corpos, dentre os procedimentos cautelares. Em substituição, foram disponibilizadas as vinculações entre a classe 12134 – Tutela Cautelar Antecedente e os assuntos 5805 – Regulamentação de Visitas e 11982 – Separação de Corpos nas competências “Acervo Família e Sucessões”, “Família e Sucessões”, “UDAJ Cível”, “Plantão Cível” e “Colégio Recursal – Recurso Cível”;
2) foram desativadas as vinculações envolvendo a classe 141 – Separação Litigiosa. Em substituição, foram disponibilizados vínculos entre a classe 12764 – Separação Contenciosa e os assuntos 7664 – Dissolução, 12417 – Tutela de Evidência e 12416 – Tutela de Urgência nas competências “Acervo Família e Sucessões”, “Família e Sucessões”, “UDAJ Cível” e “Colégio Recursal – Recurso Cível”;
3) foram disponibilizadas as vinculações entre a classe 12763 – Reconhecimento e Extinção de União Estável e os assuntos 7672 – União Homoafetiva e 7677 – Reconhecimento / Dissolução (União Estável ou Concubinato) nas competências “Acervo Família e Sucessões”, “Família e Sucessões”, “UDAJ Cível” e “Colégio Recursal – Recurso Cível”. Em razão destas, foram desativadas as vinculações envolvendo os assuntos em destaque e as classes 7 – Procedimento Comum Cível e 1294 – Outros procedimentos de jurisdição voluntária;
4) foram disponibilizadas as vinculações entre a classe 12762 – Extinção Consensual de União Estável e os assuntos processuais 7672 – União Homoafetiva e 7677 – Reconhecimento / Dissolução (União Estável ou Concubinato) nas competências “Acervo Família e Sucessões”, “Família e Sucessões”, “UDAJ Cível” e “Colégio Recursal – Recurso Cível”;
5) as medidas têm justificativa na atualização do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça que deixou de identificar os procedimentos cautelares autônomos descritos no item 1, bem como aperfeiçoou a classificação dos procedimentos especiais para ações de família descritos nos itens 2, 3 e 4;
6) dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail spi.gestaodist@tjsp.jus.br.