COMUNICADO CG Nº 2889/2021
(Protocolo Digital nº 2021/72473)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes das Unidades, Assistentes Judiciários e demais Servidores que:
1) Conforme informado no Comunicado CG nº 880/2020, o CNJ implementou o novo sistema Sisbajud, em substituição ao Bacenjud, para a expedição de ordens e bloqueio de valores.
2) Posteriormente, entrou em funcionamento a ferramenta denominada Teimosinha cujo objetivo é permitir que as ordens judiciais de bloqueio de valores de devedores sejam repetidas automaticamente pelo sistema até que se cumpra integralmente o valor da dívida para pagamento.
3) A ferramenta encontra-se em funcionamento e pode ser utilizada pelas Unidades do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
4) O sistema leva em consideração o quanto efetivamente foi bloqueado. Caso não seja possível bloquear todo o valor de imediato, o sistema repetirá a ordem até que ocorra uma das seguintes condições: o limite temporal de 30 dias seja atingido ou o bloqueio do montante total seja alcançado.
5) Durante os 30 dias da ordem judicial, as contas ficarão bloqueadas para evitar retiradas.
6) A cada bloqueio positivo realizado será transmitida uma resposta ao usuário.
7) Caso a ordem inicial não atinja o bloqueio integral dos valores, o sistema efetuará novas ordens automáticas, até alcançar a totalidade do montante ou até chegar ao fim do prazo (máximo de 30 dias).
8) É possível interromper o funcionamento da Teimosinha antes de findo o prazo de 30 dias, utilizando-se o menu “Teimosinha”, depois consultando pelo processo ou protocolo e em seguida clicar em ações > detalhar, no canto superior esquerdo estará o botão de “Interromper Reiteração”.
9) Ao optar pela utilização da Teimosinha, o valor devido será único, independentemente da quantidade de bloqueios realizados durante o período de 30 (trinta) dias.