CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 135/2022

COMUNICADO CG Nº 135/2022

Processo n°2022/10395

A Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto na Resolução n° 861/2022, COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, aos Advogados e ao público em geral que na distribuição de ações relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei n° 14.193/2021 (Institui a Sociedade Anônima de Futebol) deverão ser observadas as orientações a seguir:

1) Competência para o processamento do Regime Centralizado de Execuções:
a) Comarca da Capital: Varas de Falências e Recuperações Judiciais (Foro Central Cível);
b) Comarcas do Interior: Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária (Foro Especializado da 1ª RAJ);

2) Distribuição:
a) Foi criada a competência “Execuções Centralizadas S/A Futebol”, disponível exclusivamente para as Varas indicadas no item “1”, composta pelas classes 156 – Cumprimento de sentença, 172 – Embargos à Execução vinculadas ao assunto 9418 – Concurso de Credores; pelas classes 12154 – Execução de Título Extrajudicial e 241 – Petição Cível vinculadas ao assunto 5000 – Concurso de Credores;
b) Para a nova competência a distribuição será automática. No sistema de peticionamento eletrônico inicial serão disponibilizados os seguintes campos obrigatórios: tipo de distribuição (sorteio e dependência), processo referência (dependência) e fundamento legal:
b.1) No tipo de distribuição por “sorteio” o sistema realizará a distribuição livre entre as Varas competentes;
b.2) No tipo de distribuição por “dependência” será obrigatória a indicação do processo referência da dependência, devendo constar na petição inicial requerimento nesse sentido com expressa indicação do processo que em tese a justifica. O sistema realizará a distribuição para a Vara em que tramita o processo de referência.


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