COMUNICADO CG Nº 298/2009
PROCESSO CG Nº 2008/21015 – CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ruy Pereira Camilo, no exercício de suas atribuições legais e legislação vigente - art. 25 da Lei nº 10826/03 e itens 96 a 99 do Capitulo V das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça em complemento ao comunicado 169/2009 – INFORMA a todos os Escrivães-Diretores dos Ofícios Criminais da Capital e do Interior, com atribuição para o setor de armas e objetos, que a expressão consignada no item 06 do comunicado 169/2009 “decisão terminativa transitada em julgado” refere-se a decisão final produzida pelo Conselho de Sentença ou por Tribunal em sede de recurso da qual não mais caiba qualquer recurso e que redunde em posterior encerramento do processo. Não se aplica a expressão à decisão proferida na fase intermediária do procedimento (pronúncia, impronúncia ou desclassificação). Aplica-se o dispositivo na hipótese de absolvição sumária confirmada em grau de recurso com trânsito em julgado.
(21, 25 e 26/05/2009)