CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 52/2021

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 52/2021

Altera o artigo 1º do Provimento Conjunto 32/2020 que dispõe sobre a implantação do "Juízo 100% Digital", nos termos da Resolução CNJ nº 378 de 9 de março de 2021 que alterou a Resolução CNJ nº 345 de 9 de outubro de 2020.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2020/101931- SPI.
RESOLVEM:
Artigo 1º. Acrescentar o § 2º ao artigo 1º do Provimento Conjunto 32/2020, com a seguinte redação:
§ 2º Todas as Comarcas com Varas de Juizados Especiais instaladas, na capital e no interior, passam a integrar o juízo 100% Digital.
Artigo 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 17 de dezembro de 2021.
(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça; RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça


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