CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 239/2022

COMUNICADO CG Nº 239/2022

(Processo Digital nº 2022/10089)


A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, demais Servidores, Advogados e ao público em geral que a Resolução PRES nº 495/2022 do Tribunal Regional Federal alterou o Anexo I da Resolução PRES nº 429/2021 (Comarcas com competência Delegada Federal), para:

1) incluir os municípios de Morro Agudo na Subseção Federal de Ribeirão Preto e de Mirante de Paranapanema na Subseção Federal de Presidente Prudente;

2) excluir os municípios de Flórida Paulista e Pacaembu da Subseção Federal de Tupã e incluí-los na 12ª Subseção Federal de Presidente Prudente.

Com essas alterações Morro Agudo e Mirante de Paranapanema passaram a integrar as Comarcas com competência Federal Delegada.

A Resolução PRES nº 495/2022 segue abaixo integralmente reproduzida com a lista de todas as Comarcas da Justiça Estadual com competência Federal Delegada.


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