COMUNICADO Nº 91/2022
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Senhores Juízes Diretores de Prédios, Coordenadores e Supervisores de Serviço da Administração, da Capital e do Interior, onde instalados Cartórios da Justiça Eleitoral, que fica autorizada a abertura dos fóruns no dia 17/06/2022, incumbindo ao(à) Juiz(a) Eleitoral definir em conjunto com a direção do Fórum o horário de abertura e fechamento do edifício.