CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 342/2022 (REPUBLICADO)

COMUNICADO CG Nº 342/2022 (REPUBLICADO)

(Processo digital nº 2021/102443)
(Republicado em função de alteração no item A-12)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, Advogados, Assistentes Técnicos, Peritos, Defensores Públicos e Representantes do Ministério Público, que o IMESC, para maior celeridade na conclusão de perícias de interdição e curatela, na área cível, e de insanidade mental e dependência toxicológica, na área criminal, elaborou quesitos padronizados, adiante transcritos, que serão analisados e respondidos nos laudos periciais daquele Instituto. COMUNICA também que é dispensável o envio de cópias de quesitos, quando forem iguais aos do IMESC. COMUNICA, por fim, que o IMESC responderá os quesitos adicionais eventualmente formulados pelo juízo ou pelas partes.

Área Cível

Quesitos padrão para perícias de Interdição / Curatela:

A) QUESITOS MÉDICOS

1. Considerando-se que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (superior a 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, é possível concluir que a parte examinada é considerada pessoa com deficiência?
2. Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas.
3. Baseado nos critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) relativos à Atividade (execução de uma tarefa ou ação do indivíduo) e Participação (envolvimento de um indivíduo numa situação da vida real) apresenta comprometimento em quais dos seguintes Domínios: Sensorial; Comunicação; Mobilidade; Cuidados pessoais; Vida doméstica; Educação, trabalho e vida econômica; ou Socialização e vida comunitária?
4. Qual a data provável do início da deficiência?
5. Trata-se de condição relacionada ao grupo etário?
6. O avaliado está sendo atualmente tratado? É possível inferir se evoluirá com melhora, a ponto de permitir a inclusão social, ou se trata de doença de curso crônico e progressiva? Em caso de limitação temporária, qual o prazo para reavaliação?
7. Em se tratando de comprometimento intelectual / cognitivo / psíquico, o periciando pode ficar só em segurança ou necessita de supervisão ou ainda de um cuidador?
8. Caso apresente Deficiência motora, qual a limitação? (uso de apoio para deambular/ necessita cadeira de rodas / restrito ao leito).
9. Está incapacitado para a vida independente? Mesmo para atividades pessoais diárias, como se vestir, alimentar-se e se comunicar? Tem capacidade para receber informações e compreende-las? Tem capacidade produzir informações compreensíveis?
10. Em termos de repercussão da deficiência, pode ser enquadrado em qual das seguintes situações: sem repercussão; realiza com necessidade de supervisão de terceiros; necessita do auxílio de terceiros; ou totalmente dependente.
11. O periciando manifesta desejos ou necessidades? Em caso positivo, tem potencial para fazer escolhas, tomar decisões, imprimir diretrizes de vida e de opinar sobre a nomeação de seu curador?
12. Há restrição para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado?
13. Poderá administrar pequenas quantias em dinheiro?
14. No contexto do observado, adaptações ou modificações do ambiente poderiam auxiliar o periciando em maior participação (envolvimento em situações da vida real)?
15. Testes psicológicos poderiam auxiliar na melhor análise das funções mentais?

B) QUESITOS SOCIAIS

1. Em relação à habitação:

a. O imóvel utilizado pela parte autora é próprio, alugado ou cedido?
b. Quais são as condições de habitação?
c. Há fatores que colocam em risco a saúde ou interferem na convivência do grupo familiar? Quais?
d. Na residência há fatores facilitadores à funcionalidade (como adaptações arquitetônicas)? Quais?

2. Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrentes da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e, sobretudo, pessoas idosas, crianças e pessoas com deficiência ou em condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana. Quais?

3. Existem fatores que dificultam o acesso dos membros do grupo familiar ao mercado de trabalho?

4. A sobrevivência do avaliado depende da ajuda de alguma instituição ou de alguém que não mora com ela? Se sim, informe o nome, o grau de parentesco e o tipo de ajuda.

5. Em relação a tratamento de saúde:

a. O avaliado se submete a tratamento de saúde?
b Que tipo e com qual frequência?
c. O serviço é público e/ou privado?
d. Algum familiar teve que deixar o mercado de trabalho para dar assistência à parte autora? Qual familiar?

6. Informe se a parte autora possui vínculos preservados com seus familiares. Quais os componentes da família que vivem sob o mesmo teto. Indique os familiares que prestam acolhimento e apoio emocional e/ou material.
Elencar componentes da família - pessoas que vivem sob o mesmo teto

7. A parte autora necessita de encaminhamento para serviços no âmbito das políticas públicas de educação, habitação, saúde e/ou assistência social? Se sim, qual?
Área Criminal

Quesitos padrão para perícias de incidente de insanidade mental e dependência toxicológica

Incidente de insanidade mental

1. Inimputabilidade. Em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era o(a) réu(ré), ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?
2. Reconhecida a inimputabilidade, qual o prazo mínimo recomendado de internação ou tratamento ambulatorial?
3. Semi-imputabilidade. Em razão de perturbação de saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, estava o(a) réu(ré), ao tempo da ação ou da omissão, privado(a) de plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?
4. Reconhecida a semi-imputabilidade, há necessidade de substituição da pena corporal por medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial)? Em caso positivo, qual o prazo mínimo recomendado da internação ou tratamento ambulatorial?

Incidente de dependência toxicológica

1. Inimputabilidade. Em razão de dependência química ou sob efeito de droga, proveniente de caso fortuito ou força maior, era o(a) réu(ré), ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?
2. Reconhecida a inimputabilidade, qual o tratamento médico adequado? Na hipótese de internação, qual o prazo mínimo recomendado?
3. Semi-imputabilidade. Em razão de dependência química ou sob efeito de droga, proveniente de caso fortuito ou força maior, estava o(a) réu(ré), ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, privado(a) da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?
4. Reconhecida a semi-imputabilidade, há necessidade de substituição da pena corporal por medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial)? Qual o prazo mínimo recomendado da internação ou tratamento ambulatorial?


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