CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO N° 491/2022 - REVOGADO PELO COMUNICADO CG Nº 372/2024.

COMUNICADO CONJUNTO N° 491/2022 - REVOGADO PELO
COMUNICADO CG Nº 372/2024.

Processo nº 2021/41774

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto no Provimento CSM n° 2.660/2022 e na Portaria Conjunta n° 10.135/2022, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, aos Advogados e ao público em geral que em 08/08/2022 será implantado o “1° Núcleo Especializado de Justiça 4.0” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser observadas as orientações a seguir:
1) Competência e jurisdição: o “1° Núcleo Especializado de Justiça 4.0” terá competência para processar e julgar as ações referentes às demandas de TRÂNSITO/DETRAN, no âmbito do Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal (causas até o valor de 60 salários-mínimos), com jurisdição sobre o território da Comarca da Capital;
2) Distribuição: no cadastro das ações de que trata o item “1” deverá ser indicado no peticionamento eletrônico inicial:
a) Foro: Foro da Fazenda Pública/Acidentes do Trabalho;
b) Competência: foi criada a competência “Núcleo Capital 4.0 – Trânsito JEFAZ”, disponível exclusivamente para o “1° Núcleo Especializado de Justiça 4.0”, composta pelas classes 14695 – Procedimento do Juizado da Fazenda Pública e 12078 – Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, vinculadas aos assuntos 10418 – CNH – Carteira Nacional de Habilitação, 10419 – Liberação de Veículo Apreendido e 10420 – Licenciamento de Veículo;
b.1) Para a nova competência a distribuição será automática. No sistema de peticionamento eletrônico inicial serão disponibilizados os seguintes campos obrigatórios: tipo de distribuição (sorteio e dependência), processo referência (dependência) e fundamento legal:
b.1.1) No tipo de distribuição por “dependência” será obrigatória a indicação do processo referência da dependência, devendo constar na petição inicial requerimento nesse sentido com expressa indicação do processo que em tese a justifica.
b.2) A nova competência será disponibilizada no peticionamento eletrônico também para pessoas físicas, mediante o uso de certificado


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