COMUNICADO CG Nº 349/2009
PROCESSO CG Nº 2009/24406 – GUARULHOS – 5º OFÍCIO CÍVEL
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a todos os Diretores e Serventuários dos Ofícios Judiciais da 1ª Instância que embora tenha ocorrido a dispensa da impressão do livro de registro geral de feitos para os cartórios integrados ao sistema informatizado oficial, permanece a obrigatoriedade de elaboração do balanço anual, no qual devem constar: os feitos distribuídos no ano; os feitos vindos de outros anos; os feitos liquidados no ano; os feitos que passam para o ano seguinte; os feitos desarquivados no ano, que voltem a ter efetivo andamento (item 13, Capítulo II, das NSCGJ). O balanço anual será elaborado em editor de texto (do tipo Word) e arquivado em classificador próprio.
(29/05, 01 e 02/06/2009)