CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 575/2022

COMUNICADO CONJUNTO Nº 575/2022

(CPA 2022/23148)

A Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que atuam na área criminal e execução criminal que, considerando o artigo 1º da Resolução CNJ 420 observem o que segue:
1) A partir de 14/09/2022 todas as guias de execução deverão ser encaminhadas eletronicamente, pelo sistema informatizado SAJPG5, ainda que haja processo de execução em andamento no sistema informatizado SIVEC.
1.1) As unidades deverão observar os procedimentos e regras estabelecidos no Comunicado CG nº 574/2022.
2) A botão “Incluir Execução” do sistema informatizado SIVEC será desabilitado no dia 16/09/2022.
2.1) Fica vedada a devolução de guias enviadas por e-mail pelas unidades judiciais de conhecimento até a data da disponibilização do presente Comunicado para reenvio pelo sistema.
2.2) Não sendo a unidade competente pelo processamento da guia recebida por e-mail há mais de cinco dias, deverá a unidade judicial de execução proceder ao seu cadastro no SAJPG5 e posterior redistribuição do processo de execução ao juízo competente. Vedada a redistribuição por e-mail.
3) A guia recebida deverá ser cadastrada no SAJPG5 e mantida a tramitação no formato digital.
4) Neste momento a unidade judicial da execução criminal deverá observar a existência de processo em andamento no sistema SIVEC e, em caso positivo:
4.1) Verificada que a situação do executado está desatualizada deverá regularizá-la ou, caso o processo esteja em outra unidade judicial, deverá ser enviado e-mail para que proceda à regularização imediata com posterior redistribuição à unidade com competência atual, se o caso.
4.2) Havendo processo de execução criminal em cumprimento de pena deverá migrar os processos do executado que tramitam no SIVEC para o SAJPG5, observando os procedimentos descritos no Comunicado 2855/2021, mantendo-o no formato híbrido (tramitação digital sem digitalização da parte física do processo).
5) Para a tramitação do processo híbrido a unidade judicial com competência em execução criminal deverá observar o que segue:
5.1) inserir a tarja “processo híbrido”.
5.2) Na fila “Processos Migrados”, a primeira atividade do cartório será emitir a certidão de início do processo híbrido (Modelo 506187).
5.3) Na sequência, observando-se a situação do processo e o local físico em que estavam antes da migração, deverá a unidade judicial utilizar botão de atividade “copiar” para encaminhamento dos processos para a fila correspondente ao andamento atual e, após, emitir ato ordinatório de intimação às partes dando ciência da tramitação híbrida do processo, com menção expressa quanto ao peticionamento eletrônico obrigatório.
5.4) Fica autorizada a digitalização, pelas unidades, de peças que facilitem o andamento do processo híbrido.

6) Os autos físicos dos processos híbridos deverão ser guardados em ordem numérica crescente na unidade judicial recebendo uma etiqueta de identificação visível na capa “Processo Híbrido”.

7) A carga da parte física dos processos híbridos poderá ser solicitada para consulta, cujo controle no sistema se dará na fila “Processo Híbrido - em carga”.

7.1) É obrigatória a emissão, no sistema informatizado, da certidão de carga e de recebimento da carga da parte física do processo híbrido. Disponibilizados botões específicos com modelos vinculados nas filas “Ag. Decurso de prazo”, “Ag. Decurso de prazo de publicação”, “Ag. Análise de Cartório”.

7.2) A certidão deverá ser impressa e armazenada em classificador próprio após o recebimento pelo destinatário. Na devolução deverá ser dada a baixa no relatório de carga juntando-o na parte física do processo híbrido (Artigo 162 das NSCGJ).

8) Quando da remessa dos autos ao segundo grau deverá haver o encaminhamento da parte física e digital do processo híbrido.

8.1) Deverá ser emitida obrigatoriamente a certidão 505247 - Certidão – Remessa dos Autos à 2ª Instância – Processo Híbrido, devendo ser uma via impressa e juntada aos autos físicos.

9) No caso de redistribuição do processo híbrido para outra unidade judicial do Estado os autos físicos deverão ser enviados via malote para a unidade destino.

10) As partes poderão proceder à digitalização do processo devendo solicitar autorização previamente, por e-mail, nos termos do Comunicado CG 466/2020

10.1) As peças ficarão fora da ordem cronológica, mas identificadas por uma certidão que marcará o início e término da digitalização.

10.2) Para cumprimento do constante no item 10.1 a unidade judicial deverá, antes de intimar a parte para peticionamento das peças digitalizadas, emitir a certidão 505245 – Certidão – Início Digitalização Autos Físicos – Processo Híbrido e, logo após o término da liberação das peças digitalizadas, lançar a certidão 505246 – Certidão – Término Digitalização Autos Físicos – Processo Híbrido.

10.3) O processo passará a ter tramitação integral digital, devendo a unidade proceder à retirada a tarja “processo híbrido” e intimação da parte contrária para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.

10.4) Havendo a digitalização integral e decorrido o prazo constante no item 10.3 a Unidade Judicial deverá observar o que segue:

10.4.1) os fragmentos do processo poderão ser arquivados, observando-se o constante no item 10 do Comunicado CG 2855/2021;

10.4.2) Em se tratando de processo de executado em cumprimento de pena de regime fechado ou semiaberto, deverá ser redistribuído para a Unidade Regional do DEECRIM competente, verificando, previamente o correto e integral preenchimento do histórico de partes, bem como zelar para que a situação processual do réu no processo esteja atualizada no BNMP 2, certificando nos autos.

11) A Capacitação encontra-se disponível:
Migração de processo Sivec para o SAJPG5 http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1620.
Processo Híbrido http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1945
12) Dúvidas serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”.
Subcategoria> Área Criminal/Execução Criminal/Infância Infracional: Criminal – Guia de Execução


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