COMUNICADO CG Nº 197/2015
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, Escrivães Judiciais e demais Servidores das Unidades Judiciais de Primeira Instância, que, para fins estatísticos, os pronunciamentos judiciais que julgam os embargos de declaração são considerados decisões e não sentenças.
As movimentações constantes dos sistemas informatizados, na árvore de sentenças, ficarão inabilitadas para novos lançamentos.
Doravante, as movimentações disponíveis para uso pelas Unidades Judiciais serão as constantes da tabela abaixo:
A tabela anexa a este comunicado encontra-se no DJE de 03.03.2015, p.19