CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 793/2022

COMUNICADO CG Nº 793/2022

(CPA nº 2022/00130257)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores, Advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Autoridades Policiais e ao público em geral que para a emissão de certidões durante o Plantão Judiciário Especial da Primeira Instância (20/12/2022 a 08/01/2023) deverão ser observadas as seguintes orientações:

1) As certidões de distribuição estadual solicitadas pela internet até o dia 19/12/2022 serão liberadas até o dia 23/12/2022. As certidões criminais para nascidos antes de 1968 ou Certidão de Execução Criminal – SIVEC, que não forem liberadas até 19/12/2022, deverão ser solicitadas novamente a partir de 09/01/2023.

2) Durante o Plantão Judiciário Especial, as certidões de distribuição estadual serão liberadas automaticamente pelo sistema informatizado somente nos casos em que apresentarem o resultado “nada consta”.

2.1) Caso a certidão não seja liberada após duas horas da solicitação, novo pedido deverá ser realizado a partir de 09/01/2023.

2.2) As certidões de execuções criminais SAJPG5 e SIVEC ficarão indisponíveis para solicitação pela internet, tendo em vista que são documentos de apresentação conjunta e a certidão SIVEC requer pesquisa manual.

3) Havendo a necessidade de expedição urgente de certidão de distribuição não obtida através do Portal do TJSP, a solicitação e comprovação da urgência deverão ser encaminhadas, no interior, para o e-mail do responsável pelo plantão e, na Comarca da Capital, para recesso.certidaodistribuicao@tjsp.jus.br. Verificada comprovação da urgência e a possibilidade de expedição, a certidão poderá ser emitida pela equipe responsável, independente de despacho. O requerimento de certidão urgente será submetido ao Juiz do plantão sempre que houver dúvida quanto ao preenchimento dos requisitos para expedição.

4) Nos termos do artigo 1.169, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não serão expedidas:

4.1) As certidões de distribuição criminal se o pesquisado completou a maioridade antes da informatização da Comarca Sede da Circunscrição. As datas de informatização dos foros podem ser consultadas em http://www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf

4.2) Qualquer outro modelo de certidão em que seja necessária pesquisa manual.

Serviços de Suporte

5) Dúvidas sobre procedimentos do plantão deverão ser dirimidas através do e-mail spi.recesso@tjsp.jus.br.

6) O suporte técnico ao público interno será feito pelo telefone 0800 770 5779 ou por meio de solicitação no portal de chamados
https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/AtendimentoInfo.aspx .
O horário de atendimento durante o recesso será: Dias Úteis: das 09h às 19h. Feriados, Vésperas de Feriados e Finais de Semana: das 9h às 17h.

7) O serviço de suporte técnico aos advogados será feito pelos telefones: 0800 797 9818 (ligações gratuitas para telefones fixos) ou (11) 4199-6366 (para ligações de celulares) ou por meio de solicitação no Portal www.suportesistemastjsp.com.br. O horário de atendimento durante o recesso será: Dias Úteis: das 08h às 23h59m. Feriados, Vésperas de Feriados e Finais de Semana: das 9h às 18h.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP