PROVIMENTO CONJUNTO Nº 70/2022
Dispõe sobre a implantação da plataforma CEJUSC-Saúde.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a crescente demanda por medicamentos, que importa no aumento da distribuição de processos no âmbito deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a constante necessidade de implementação de novos meios adequados de solução de conflitos, e de incremento dos meios já existentes, especialmente dos pré-processuais;
CONSIDERANDO o decidido no expediente nº 2022/129384,
RESOLVEM:
Art. 1º. Criar a plataforma CEJUSC-Saúde no Portal do Tribunal de Justiça, por meio qual será disponibilizado formulário para a solicitação de medicamentos fornecidos pelos entes públicos (Município, Estado e União).
Art. 2º. O interessado deverá preencher o formulário com a indicação dos dados pessoais e do medicamento pretendido, atentando-se aos campos de preenchimento obrigatório, sendo possível anexar o pedido médico, receitas, laudos e outros documentos pertinentes, em formato PDF.
Art. 3º. Todos os contatos com o interessado serão mantidos por meio do telefone e do e-mail indicados no formulário.
Art. 4º. O interessado deverá indicar o medicamento pretendido a partir da relação disponibilizada no próprio formulário, em campo próprio, cabendo ao CEJUSC-Saúde a indicação do ente público responsável por seu fornecimento.
Art. 5º. Até a finalização do preenchimento do formulário, será possível a conferência de todos os dados informados e eventual correção. Finalizado o preenchimento e recebido o pedido pelo CEJUSC, será encaminhado e-mail ao interessado com a comunicação do número do processo.
Art. 6º. As Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal serão notificadas por meio do Portal Eletrônico, mediante o encaminhamento de carta convite.
Art. 7º. A resposta ao interessado, com informação a respeito do fornecimento do medicamento ou da impossibilidade do fornecimento, também será encaminhada ao e-mail indicado no formulário.
Art. 8º. Com a resposta do ente público, positiva ou negativa, o procedimento será arquivado.
Art. 9º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 13 de dezembro de 2022.
(aa) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça, FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça