COMUNICADO CG. Nº 440/2009 – REPUBLICAÇÃO COM ALTERAÇÃO
PROCESSO Nº 2006/358
O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ruy Pereira Camilo, no exercício de suas atribuições legais e legislação vigente, INFORMA a todos os Magistrados do Estado de São Paulo que em face da decisão proferida nos autos PCA 2008/100000027096 pelo Conselho Nacional de Justiça, ficam suspensos os recolhimentos dos valores das diligências realizadas pelos senhores oficiais de justiça nas ações penais públicas em que a parte interessada não seja beneficiária da assistência judiciária.
(01, 02 e 03/07/2009)