COMUNICADO CONJUNTO Nº 2299/2021
(Processo nº CPA 2021/103054)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Advogados, Defensores Públicos, Procuradores, Promotores de Justiça, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que, na hipótese do custodiado (preso em flagrante ou em decorrência do cumprimento de mandado de prisão) apresentar sintomas de COVID-19, conforme nota técnica sobre protocolos e orientações para retorno ao trabalho presencial, a audiência de custódia deverá ser realizada sem sua presença, aplicando-se por analogia o artigo 406-D das NSCGJ, conforme determinado pelo art. 1º, §3º, do Provimento Conjunto nº 46/2021.
Posteriormente, com a constatação de inexistência de contaminação pelo COVID-19 ou com o convalescimento da doença, realizar-se-á o ato por determinação do Juiz Natural do processo.