COMUNICADO CG N° 139/2023
(Processo nº 2015/129818)
(Republicado por conter alteração no item 4 (horário da rotina de publicação)
DESTINADO A TODOS OS COLÉGIOS RECURSAIS DO ESTADO
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores de todos os Colégios Recursais do Estado que, CONSIDERANDO os resultados positivos do Projeto Piloto da Publicação Automática nos Colégios Recursais, a funcionalidade será expandida para todo o Estado a partir de 10/03/2023, observadas as orientações que seguem:
1) A rotina da publicação automática identificará todas as decisões, despachos e acórdãos proferidos em processos digitais, que:
1.1) possuam movimentação publicável;
1.2) estejam em uma das filas de publicação relacionadas na tabela do item “2”,
1.3) o campo “publicar” de ao menos um advogado esteja selecionado no Cadastro de Partes e Representantes do recurso;
2) Na publicação automática, o sistema gerará automaticamente a lauda de publicação e encaminhará ao DJE, estando o processo em uma das filas abaixo:
(Vide comunicado na íntegra no anexo, contém tabelas)