CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 109/2023

COMUNICADO CONJUNTO Nº 109/2023

(Processo Digital 2021/80440)


A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, Advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias, que fica garantido o acesso à Justiça aos chamados “excluídos digitais”, nos termos da Recomendação nº 101/2021 do CNJ, conforme segue:

1. Considera-se “excluído digital” a parte que não detém acesso à internet e a outros meios de comunicação digitais e/ou que não tenha possibilidade ou conhecimento para utilizá-los, inclusive com tecnologia assistiva.

2. As Unidades Administrativas e Judiciárias do Estado de São Paulo deverão manter servidor em regime de trabalho presencial durante o horário de expediente regimental, para atendimento dos “excluídos digitais”, a fim de garantir o amplo acesso à justiça, efetuar o encaminhamento digital dos eventuais requerimentos formulados e auxiliar o jurisdicionado naquilo que se revelar necessário, especialmente, nos Juizados Especiais, seus Anexos e CEJUSCs.

2.1. É necessário observar a legislação vigente quanto ao atendimento preferencial de idosos, pessoas com deficiência, gestantes entre outros.

2.2. O servidor responsável pelo atendimento verificará se os dados cadastrais da parte (endereço e contato telefônico), contidos nos autos, estão atualizados, a fim de garantir a máxima efetividade quanto à ciência das futuras intimações.

3. A comunicação dos atos processuais às partes não assistidas por advogado e sem acesso a instrumentos de tecnologia se dará por meio do envio de carta, com aviso de recebimento, oficial de justiça ou por ligação telefônica.

4. As audiências serão, preferencialmente, presenciais e mistas, sendo facultativo às partes não assistidas por advogado e sem acesso a instrumentos de tecnologia requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário (Provimento Conjunto nº 32/2020), podendo ainda, ser facultada às pessoas com deficiência, sua participação virtual, sempre que necessário.

5. É facultado aos “excluídos digitais”, como partes e testemunhas, fazer uso das estações passivas de oitiva nas oitivas realizadas por sistema de videoconferência diretamente por juízos de outras comarcas, em substituição às cartas precatórias para coleta de depoimentos (Resolução CNJ 354/2020, Provimento CSM nº 2644/2021 e Comunicado Conjunto nº 289/2022).

6. A Unidade Judicial deverá promover anotação nos autos por meio de tarja específica quanto à condição de “excluído digital” da parte, desde que requerida a adoção de providências pertinentes.

Dúvidas poderão ser dirimidas pelo Portal de Atendimento > Práticas Cartorárias e Distribuição – Primeira Instância > Cível - Outros Procedimentos Cartorários > Outros Procedimentos Cartorários


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