COMUNICADO CG Nº 76/2023
(Protocolo digital nº 2018/110438)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e ao público em geral que:
1) O Índice IPCA-E acumulado no período de Jan/2022 a Jan/2023, para a finalidade prevista no artigo 2º, § 5º, da Resolução 232/2016 do CNJ e no Comunicado CG nº 525/2018, foi de 5,90%.
2) Após a correta atualização dos valores utilizando-se o índice supramencionado e o modelo de portaria disponibilizado pelo Comunicado CG nº 525/2018, fica dispensado o encaminhamento das Portarias de Remuneração das Perícias Acidentárias à E. Corregedoria Geral da Justiça.