Secretaria da Primeira Instância
COMUNICADO CG Nº 113/2023
Processo Digital nº 2020/00053321
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que, à vista do Ofício-Circular nº 86/2022 – SEP, da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça, referente à utilização do sistema SISBAJUD, necessário observar as seguintes recomendações:
1) A fim de assegurar o sigilo das informações transmitidas, as comunicações de ordens judiciais de bloqueio e desbloqueio de ativos e de quebra de sigilo bancário devem ser feitas às instituições financeiras, preferencialmente, através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD).
2) Caso haja necessidade de encaminhar informações a tais instituições através de e-mail, deve-se utilizar o endereço eletrônico institucional (e-mail da Unidade Judicial ou do Servidor), sendo vedada a comunicação por correios eletrônicos de natureza diversa, bem como a tramitação física de ofícios.
3) As unidades judiciárias deverão atualizar seus e-mails institucionais diretamente no sistema SISBAJUD, como forma de facilitar a validação da titularidade dos endereços eletrônicos pelas instituições financeiras destinatárias.
4) A relação dos e-mails de todas as instituições financeiras cadastradas no SISBAJUD, aptos a receber eventuais ofícios dos Juízos, pode ser consultada pelos usuários diretamente no referido sistema. Sem prejuízo, o endereço eletrônico padronizado das instituições mais demandadas consta do Ofício-Circular nº 86/2022-SEP, anexo ao presente Comunicado.