CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 158/2023

COMUNICADO CG Nº 158/2023

(Processo CPA nº2019/00087210)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores dos Distribuidores e das Unidades Judiciais de Primeira Instância do Estado de São Paulo que, em relação aos feitos da área cível, constam do sistema informatizado oficial

I. EM RELAÇÃO À TABELA DE CLASSES PROCESSUAIS:

1) A classe 15167 – Acordo de Não Persecução Cível, vinculada aos assuntos 10012 – Dano ao Erário, 10013 – Enriquecimento ilícito e 10014 – Violação dos Princípios Administrativos, nas competências “Fazenda Pública Estadual” e “Fazenda Pública Municipal”, para identificar os pedidos de homologação apresentados na fase pré-processual, fundamentados no artigo 17-B, § 4º, da Lei de Improbidade Administrativa;

1.1) O tipo de petição 8922 – Formalização de Acordo de Não Persecução Cível – MP, para identificar os acordos celebrados nas fases de conhecimento e de cumprimento de sentença;

2) As classes 15160 – Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (vinculada com os mesmos assuntos previstos em: “Ação Civil Coletiva”, “Ação Civil Pública”, “Ação Popular”, “Mandado de Segurança Coletivo” e “Ação Civil Pública Infância e Juventude”) e 15161 – Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (vinculada com os assuntos 9149 – Valor da Execução / Cálculo / Atualização, 9163 – Penhora / Depósito / Avaliação, 9180 – Expropriação de Bens, 9160 – Levantamento de Valor, 9189 – Remição, 9484 – Sucessão, 9517 – Causas Supervenientes à Sentença, 9532 – Caução, 10670 – Obrigação de Entregar, 10671 – Obrigação de Fazer / Não Fazer, 10686 – Multa Cominatória / Astreintes e 9964 – Seção Cível) nas competências “Acervo Cível”, “Acervo Família e Sucessões”, “Acidente do Trabalho”, “Cível”, “Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem”, “Especial relativo ao Idoso”, “Execução Contra a Fazenda”, “Falência e Recuperação Judicial/extrajudicial”, “Família e Sucessões”, “Fazenda Pública Estadual”, “Fazenda Pública Federal”, “Fazenda Pública Municipal”, “Registros Públicos” e “Infância e Juventude Cível”, destinadas a identificar pedidos de cumprimento individual derivados de título judicial em ação coletiva;

2.1) Nos termos do Comunicado Conjunto n° 467/2022, as petições intermediárias relativas à classe “15161 – Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas” (categoria “execução” e tramitação em apartado) destinadas a processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 deverão ser protocoladas obrigatoriamente por meio do peticionamento eletrônico intermediário de 1° Grau e tramitarão no formato digital;

3) Desativadas as classes 93 – Despejo por Falta de Pagamento e 94 – Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança nas competências “Juizado Especial Cível”, “Anexo dos Juizados” e “Juizado Itinerante”, em razão do disposto na Lei sobre os Juizados Especiais em relação à competência para julgar apenas ações de despejo para uso próprio (classe 92 – Despejo e assunto 9610 – Despejo para Uso Próprio).

II. EM RELAÇÃO À TABELA DE ASSUNTOS PROCESSUAIS:

1) O assunto 11806 – Empréstimo consignado vinculado às classes 436 – Procedimento do Juizado Especial Cível, 12374 – Homologação de Transação Extrajudicial, 11875 – Reclamação Pré-processual, 12134 – Tutela Cautelar Antecedente e 12135 – Tutela Antecipada Antecedente nas competências “Anexo dos Juizados”, “Juizado Especial Cível” e “Juizado Itinerante”; à classe 14695 – Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nas competências “Juizado da Fazenda Estadual”, “Anexo Jefaz Estadual”, “Juizado da Fazenda Municipal” e “Anexo Jefaz Municipal”, para classificar as discussões referentes à espécie de contrato entre consumidor e instituições financeiras.

III. As medidas decorrem da atualização do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas promovida pelo Conselho Nacional de Justiça.

IV. Dúvidas sobre classes e assuntos processuais poderão ser esclarecidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (por meio do link https://suporte.tjsp.jus.br./ selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”):

1) Público interno: subcategoria> Área Distribuidor – Área Criminal e Infância e Juventude Infracional – Interno: Distribuição – Criminal – Distribuição de Processo ou subcategoria> Área Distribuidor – Área Cível e Infância e Juventude Cível – Interno: Distribuição – Cível – Distribuição de Processo, conforme o caso;

2) Público externo: subcategoria> Área Peticionamento Eletrônico Inicial – Área Criminal – Externo: Peticionamento Inicial – Criminal – Dúvidas de Distribuição ou subcategoria> Área Peticionamento Eletrônico Inicial – Área Cível – Externo: Peticionamento Inicial – Cível – Dúvidas de Distribuição, conforme o caso.


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