COMUNICADO CONJUNTO 67/2023
(Protocolo CPA nº 2019/26646)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos senhores Magistrados, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Procuradores, Advogados, demais profissionais do direito, Servidores e público em geral que, em razão do horário de trabalho diferenciado estabelecido no Provimento n° 2678/2022, no dia 22 de fevereiro de 2023 (Quarta-Feira de Cinzas), a realização das audiências de custódia observará os seguintes horários:
1) Comarcas que realizam audiência de custódia de forma local:
1.1) A apresentação da pessoa detida e a distribuição do respectivo auto de prisão em flagrante ou de comunicação de prisões decorrentes do cumprimento de mandados (temporárias, preventivas, definitivas [inclusive regime aberto] e prisões civis) deverão ser realizadas até 14h.
1.2) Realização das audiências de custódia: até 16h.
2) Sedes de Circunscrição Judiciária que realizam as audiências de custódia de forma concentrada (inclusive Capital):
2.1) A apresentação da pessoa detida e a distribuição do respectivo auto de prisão em flagrante ou de comunicação de prisões decorrentes do cumprimento de mandados (temporárias, preventivas, definitivas [inclusive regime aberto] e prisões civis) deverão ser realizadas até 15h.
2.2) Realização das audiências de custódia: até 16h.
3) As audiências de custódia serão realizadas obedecendo-se ao formato atualmente utilizado, que pode ser consultado acessando-se o link https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/AudienciasDeCustodia