COMUNICADO CONJUNTO Nº 19/2023
(Processo nº 2022/61120)
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização das Execuções Fiscais Municipais da Comarca de Franca e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que ficam suspensos os prazos processuais e consultas dos processos físicos da competência Execução Fiscal Municipal, que tenham como parte a Prefeitura Municipal da Cidade de Franca em tramitação no Serviço Anexo das Fazendas (SAF) da respectiva Comarca a partir do dia 20 de janeiro de 2023, mantido o atendimento dos casos urgentes.
Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos da competência Execução Fiscal Municipal poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - "Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.