CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 765/2022 - REPUBLICAÇÃO

COMUNICADO CONJUNTO Nº 765/2022

(CPA 2022/129384)

(Republicado por conter alteração – inclusão do link para acesso à página do Cejusc Saúde)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, aos Senhores Advogados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias e ao público em geral que:

1) a partir do dia 14 de dezembro de 2022 será disponibilizada a plataforma CEJUSC-Saúde no Portal do Tribunal de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/CejuscSaude) que contará com formulário para solicitação de medicamentos fornecidos pelos entes públicos (Municípios, Estados e União).

2) os pedidos tramitarão no Posto CEJUSC Central – Fazenda Pública/Acidentes, independentemente da Comarca do foro do domicílio do solicitante.

3) o formulário conterá campos obrigatórios e todos os contatos com o interessado serão feitos por meio do telefone e do e-mail nele indicados.

4) será possível ao interessado consultar a lista dos medicamentos disponíveis, em campo próprio do formulário, selecionando o(s) de seu interesse.

5) o formulário conterá campo próprio para a inserção (upload) de documentos, em formato PDF, destinados a embasar o pedido (pedido médico, receitas, laudos e outros).

6) a resposta da solicitação de medicamentos também será enviada para o e-mail informado pelo interessado, constante do formulário.

7) Com a resposta do ente público, positiva ou negativa, o procedimento será arquivado.

Providências a serem observadas pelo CEJUSC - Saúde

8) Para recebimento e tramitação dos procedimentos pré-processuais pelo CEJUSC-Saúde foi criado o fluxo de trabalho: “Conciliação – Saúde Pública/Pré-processual – Atos”. Os pedidos feitos pelo formulário “Pedido de Medicamentos” do Portal E-SAJ deverão ser analisados na fila “Inicial – Ag. Análise de cartório” do referido fluxo.

Caberá ao CEJUSC-Saúde:

8.1) Realizar o cadastro das partes, observando que a União, o Estado ou Município deverão ser cadastrados como parte passiva principal;

8.2) estando regular o pedido, emitir Ato Ordinatório ao ente público vinculado no pólo passivo principal, gerando a intimação automática pelo portal de intimações, utilizando o modelo 506798 – Ato Ordinatório – Intimação (Atos) – Portal – Fazenda Pública – Manifestação - (Cejusc Saúde). O procedimento será movido para a fila “Ag. Resposta do Ente Público”, para controle do prazo de 03 dias para resposta. O ato estará no subfluxo “Citação\Intimação\Vista (Portal\DJ)”;

8.3) em caso de falta de requisitos para o prosseguimento do pedido, utilizar o botão de atividade “Certificar falta de Requisitos”. Será, então, emitida a Certidão de Falta de Requisitos para Prosseguimento – (Cejusc Saúde) – modelo 506799. O procedimento será movido para a fila “Resposta ao Solicitante”. A comunicação com o solicitante dar-se-á, preferencialmente, por e-mail.

8.4) As demais filas e atividades configuradas são as mesmas utilizadas nos demais fluxos de trabalho já conhecidos.


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