CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 764/2022 - REPUBLICAÇÃO

COMUNICADO CG nº 764/2022

(Processo 2022/33323)

(Republicado por conter alteração: item 3 – início do peticionamento eletrônico)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais com Competência Acidentária, que, em cumprimento ao disposto no Art. 1º, § 5º, da Lei nº 13.876/2019, com nova redação dada pela Lei nº 14.331/2022, a solicitação do pagamento de perícias junto ao INSS deverá observar o procedimento que segue:
1) A unidade judicial, após fixado o valor dos honorários periciais, deverá intimar o INSS, via Portal, para o pagamento.
2) O Setor competente da Procuradoria Federal, dentro da equipe regional, encaminhará a ordem de pagamento à autarquia. O pagamento será realizado, preferencialmente, em até 30 dias, contados da intimação (item 1).
3) A partir de 17/04/2023, o Financeiro do INSS peticionará eletronicamente nos autos para informar o depósito na conta judicial e respectivo valor, utilizando-se o tipo de petição “8928 - Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito”.
4) Para os casos em que não houve o recebimento de honorários, tampouco intimação específica da autarquia para depósito, os peritos deverão se manifestar nos autos para que a Unidade Judicial providencie a intimação, dando início ao fluxo descrito nos itens 1 a 3.
5) Para as Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, este comunicado será aplicável para as perícias a serem realizadas a partir do exercício de 2023.
6) Fica expressamente revogado o Comunicado CG nº 505/2022.


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