COMUNICADO CG Nº 538/2009
PROCESSO 2006/1685
A Corregedoria Geral da Justiça, CONSIDERANDO a necessidade de orientação aos Escrivães-Diretores quanto às implicações das anotações realizadas no sistema informatizado oficial em relação às certidões do Distribuidor e à visualização de autos no Portal TJSP das anotações COMUNICA aos Escrivães-Diretores dos cartórios cíveis do Tribunal de Justiça de São Paulo que:
1 - devem ser mantidos atualizados os dados relativos aos nomes das partes, sem abreviações, e seus documentos de identificação (RG e CPF ou CNPJ). No campo reservado ao nome da parte não devem ser incluídos dizeres como “espólio” ou “representado por”, utilizando-se para tanto o campo próprio de inclusão de complemento da parte. O campo relativo ao nome da parte é fundamental para a pesquisa fonética utilizada para a expedição de certidões, e o campo relativo aos documentos de identificação é necessário para a eliminação de homônimos existentes no banco de dados do TJ/SP, especialmente na hipótese de nomes comuns;
2 - As anotações de extinção do processo implicam diretamente no resultado das certidões do Distribuidor e na visualização do processo no Portal do TJSP e a indicação da fundamentação (artigo relativo à extinção) implica na compensação da distribuição (item 189 e seguintes do Capítulo II, 12 e seguintes do Capítulo IV, e subitem 35-B1 do Capítulo VII das NSCGJ);
3 - O correto apontamento de processos de Interpelação, Protesto e Notificação nas certidões do Distribuidor depende de cadastramento no sistema informatizado da informação de publicação de edital (pela não localização do interpelado/protestado/notificado), quando da realização da carga definitiva e entrega ao interessado (item 47.1, Capítulo VII, NSCGJ). Quando não cadastrada a publicação de edital, esses processos não são apontados em certidões, nem visualizados na internet.
(27, 28 e 29/07/2009)