CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 577/2009 - Diretiva nº 02 do Plano Nacional de Nivelamento do CNJ - MANUAL DE CONTAGEM FÍSICA

COMUNICADO CG nº 577/2009
PROCESSO 2009/83819 – CAPITAL – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Sr. Diretor,
Tendo em vista a Diretiva nº 02 do Plano Nacional de Nivelamento do CNJ, são incontornáveis a identificação e o julgamento de todos os processos iniciados até 31 de dezembro de 2005 ainda não sentenciados.
Considerando que os sistemas informatizados não são capazes de fornecer os informes pertinentes à identificação dos feitos ajuizados até a data supra e que ainda não tenham sido sentenciados, a identificação dos processos nestas condições depende de contagem física.
Para tanto, a contagem física será realizada nos primeiros dias do mês de agosto de 2009 e seus resultados serão inseridos em três novos campos da planilha MovJud de preenchimento em agosto de 2009, a qual, excepcionalmente, deverá ser remetida ao Tribunal de Justiça até 20 de agosto vindouro.
Os novos campos são os seguintes:
A. Total de embargos à execução (ou de embargos à arrematação, à adjudicação ou de terceiros) iniciados até 31/12/05 e ainda não sentenciados.
B. Total de processos de conhecimento iniciados até 31/12/05 e ainda não sentenciados.
C. Total de Sentenças Proferidas nos feitos indicados nos itens A e B
D. De uso exclusivo da Direção do Tribunal de Justiça.

As instruções para a contagem física dos feitos ajuizados antes de 31.12.05 são as seguintes:
1 - A contagem física deverá ser realizada em uma única oportunidade, a fim de que a constante movimentação processual não prejudique o seu resultado.

2 - A contagem física objetiva a identificação de todas as ações de conhecimento, criminais ou não criminais, distribuídas até 31/12/2005 e que não tenham sido sentenciadas até a data da contagem. Estão incluídos os embargos à execução, à arrematação, à adjudicação, os de terceiro, bem como inventários, pedidos de alvará com nº de distribuição e arrolamentos causa mortis.

3 - Estão excluídos os processos suspensos, bem como todas as execuções de títulos judiciais ou extrajudicias, precatórios e requisições de pequeno valor, carta precatórias, de ordem ou rogatórias, bem como todo e qualquer procedimento passível de solução por despacho de mero expediente.

4 - No tocante aos feitos criminais, estão excluídas as ações penais decorrentes de inquérito policial anterior a 31.12.2005, cuja denúncia foi oferecida após esta data. Nenhum inquérito deverá ser computado.

5 - A contagem se inicia com o exame dos livros de carga da unidade judiciária, com exceção do livro de remessa de feitos ao Tribunal. Identificados os feitos ajuizados anteriormente a 31.12.05, deverá ser efetuada consulta na ficha de andamento (eletrônica ou de papel nas unidades não informatizadas) a fim de se saber se foi ou não proferida sentença.

6 - Caso não tenha sido proferida sentença, o feito deve ser anotado em uma listagem, da qual deverá constar o número do processo e sua natureza, para fins de contagem e posterior inserção na planilha MovJud, nos campos A ou B, conforme o caso.

7 - Caso a sentença tenha sido proferida, deverá ser feita marca distintiva na parte inferior dos autos, preferencialmente em tinta vermelha, de modo a evitar que seja contado novamente.

8 - Finda a conferência dos livros de carga, no mesmo dia será realizada a contagem dos autos que se encontrem em cartório, na qual serão inicialmente separados todos os processos de conhecimento distribuídos até 31.12.05 nos quais não tenha sido proferida sentença, isto é, os indicados no item 2 acima. Posteriormente, estes feitos serão anotados na listagem referida no item 6 (com o número do processo e sua natureza), para fins de contagem e posterior inserção na planilha MovJud, nos campos A ou B, conforme o caso.

9 - A identificação física dos autos incluídos na contagem será feita mediante a colocação de duas faixas verticais, ao longo de toda a capa do processo, nas cores vermelha e preta.

10 - Todos os feitos já sentenciados (distribuídos antes de 31.12.05), bem como todos os demais distribuídos posteriormente a 31.12.05, deverão ser assinalados em tinta vermelha, de modo a facilitar a contagem.

11 - Todos os campos da planilha serão preenchidos com os dados relativos ao dia 31 de julho. Apenas os campos relativos à Meta 2 serão preenchidos com os dados referentes ao dia da contagem física. Para o mês corrente, fica o prazo de preenchimento postergado para o dia 20 de agosto. O item referente ao número de sentenças (item C do quadro da Meta2) somente será preenchido nos meses seguintes. O item D é de uso interno da Direção do Tribunal de Justiça

12 - Não é necessário pesquisar se a sentença transitou em julgado.

13 - Se a sentença tiver sido anulada e outra ainda não tenha sido proferida em seu lugar, o feito deverá ser considerado para fins de inserção nos novos campos da planilha.

14 - Eventuais dúvidas serão esclarecidas somente através do e-mail spi.duvidas@tj.sp.gov.br.

(05, 07 e 11/08/2009)


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