CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 753/2009 - Diligências praticadas em cumprimento de mandados provenientes da Justiça Eleitoral são reembolsadas pelo Tribunal Regional Eleitoral

COMUNICADO CG Nº 753/2009
PROCESSO Nº 2004/1687 – JUSTIÇA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
O DESEMBARGADOR LUIZ ELIAS TÂMBARA, DD. CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA a todos os oficiais de justiça e escrivães-diretores dos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que as diligências praticadas em cumprimento de mandados provenientes da Justiça Eleitoral são reembolsadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, por força da Resolução TSE nº 20.843, de 14.8.01 e Portarias TRE nºs 64 e 80/2008, não podendo ser incluídas nos mapas mensais de ressarcimento das diligências gratuitas da Justiça Estadual.
(18, 19 e 20/08/2009)


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