CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 532/2023

COMUNICADO CG Nº 532/2023

(CPA 2022/124256)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que atuam com o BNMP (SAJPG5 e SIVEC) o que segue:

1. O Conselho Nacional de Justiça enviou relatório de informações no BNMP no qual constam pessoas presas provisoriamente que, pelo lapso de tempo extenso, tudo indica a falta do necessário registro no BNMP 2.0 das guias de execução da pena, dos alvarás de soltura, das ordens de liberação, das certidões de extinção de punibilidade por morte.

1.1. O relatório foi extraído em 27/07/2023 e diz respeito a presos provisórios há mais de 4 anos.

2. A listagem dos processos consta no aplicativo disponibilizado no link https://apps.powerapps.com/play/e/default-3590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a/a/e9549c68-eaef-485c-93ef-b5fae28e4950?tenantId=3590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a com acesso aos Gestores das Unidades Judiciais (Coordenador/Supervisor/Chefe), a quem incumbirá o preenchimento, impreterivelmente, no prazo de 07 (sete) dias úteis, sob pena de responsabilidade funcional.

2.1. O acesso foi dado baseado nos gestores indicados em planilha da SGP referente ao mês junho/23. Assim, os gestores deverão testar o acesso ao aplicativo no prazo de 03 (três) dias e, sendo necessário proceder à imediata abertura de chamado, nos termos do “item 21”.

3. As Unidades Judiciais deverão proceder à análise da situação processual da pessoa, inclusive no respectivo processo de execução criminal, se o caso, e, posteriormente, proceder ao preenchimento do aplicativo seguindo as orientações que seguem:

3.1. Para dar início ao preenchimento deverá clicar na opção “Regularizar”;

3.2. Se a situação processual da pessoa for “Presa” pelo seu processo ou o de execução respectivo, deverá marcar a opção “SIM” e salvar. O registro na tela anterior será marcado como “Resolvido”;

3.3. Verificado que a pessoa está processualmente “em liberdade” pelo seu processo ou o de execução respectivo, deverá indicar na primeira opção “NÃO”, indicando no quesito seguinte se a regularização foi ou não efetuada. Indicando “SIM” (a situação foi regularizada) o registro será marcado como “Resolvido” e indicando “NÃO” (que a situação NÃO foi regularizada) o registro continuará indicando “Pendente” na listagem;

3.4. Sendo necessário que outra Unidade Judicial deste Tribunal proceda à regularização, deverá proceder à alteração da competência no BNMP e comunicar a Unidade atualmente competente, por e-mail, indicando no assunto “Saneamento BNMP”. No aplicativo deverá selecionar as opções “Processo a ser resolvido por outra Unidade” > São Paulo e indicar “Comarca” e “Unidade Judicial” responsável pela regularização. Esta ação removerá o processo da lista da Unidade Judicial e o incluirá na lista de processos/documentos da nova Unidade Judicial para que esta preste informações bem como sua responsabilidade perante o BNMP. Peças que possuem órgão Judicial “Tribunal de Justiça” serão alteradas posteriormente pela área técnica;

3.5. Sendo necessário que Unidade Judicial de outro Estado ou de outro Tribunal regularize, deverá proceder à alteração da competência no BNMP e comunicar a Unidade atualmente competente, por e-mail, indicando no assunto “Saneamento BNMP”. No aplicativo deverá selecionar as opções “Processo a ser resolvido por outra Unidade”> "Outro Estado/Tribunal". Após salvamento o processo será marcado como “Transferido Outro Estado/Tribunal";

3.6. Havendo necessidade de abrir chamado no CNJ, após preencher “Não” referente aos itens 3.2 e 3.3, selecionar a opção “Houve necessidade de abertura de chamado CNJ?”, o check box “SIM”, e indicar o número do chamado e salvar. O registro na tela anterior será marcado como “Resolvido”.

3.7. Será considerada cumprida a determinação pelas Unidades Judiciais quando todos os registros apontados estiverem com a situação “Resolvido”;

3.8. Na tela que indica a lista de processos, será possível filtrar aqueles que possuem pendências;

3.9. Em caso de equívoco no preenchimento do aplicativo, pode-se modificar as informações utilizando-se o botão “Refazer”;

3.10 A transferência de Unidade Judicial no aplicativo, mencionada no item 3.4, não deve ser realizada após o prazo estabelecido para cumprimento deste saneamento.

4. O Status da pessoa leva em consideração todas as peças emitidas no BNMP, inclusive em outros processos e, assim, no saneamento cada Unidade Judicial de conhecimento deverá analisar o status da peça do seu processo, levando em conta a situação processual da pessoa no seu processo e no de execução respectivo, regularizando-o, se o caso. As Unidades Judiciais de execução deverão analisar peças com numeração do processo de execução e do processo de conhecimento respectivo.

5. Se quando da análise for identificado que as peças estão registradas corretamente no BNMP, mas a pessoa permanece indevidamente como ‘Preso provisório” pelo processo que está sendo analisado, deverá ser verificado se os documentos emitidos no processo alcançaram de fato a peça devida (alvará > mandado e guia>mandado) e, em caso positivo, deverá ser aberto chamado junto ao CNJ, por meio do e-mail para sistemasnacionais@cnj.jus.br indicando no aplicativo o número do respectivo chamado. Verificar o status da peça e não somente sua emissão.

6. Identificado que a pessoa esteja processualmente em liberdade (inclusive analisando o processo de execução, se o caso) deverá ser regularizado o BNMP, resolvendo a contingência ou realizando o cadastro excepcional do alvará de soltura ou ordem de liberação emitidos, se o caso. Na impossibilidade de assinatura no SAJ esta deverá ser realizada diretamente no portal do BNMP, excluindo o documento da tela “Assinatura de Peças no BNMP” (SAJPG5-menu criminal>BNMP 2.0>” Assinatura de Peças no BNMP”).

6.1. Ressalta-se que para fins de registro no BNMP consideram-se presos os indivíduos recolhidos em estabelecimentos prisionais, desconsiderando-se, portanto, aqueles que cumprem a pena em regime aberto ou estejam em prisão domiciliar. Caso haja mandado para estes no BNMP com status “cumprido” deverá ser emitida ordem de liberação (SAJPG5 e SIVEC) ou alvará de soltura se realizado diretamente no portal do BNMP

7. Caso o documento faltante seja a guia de execução (peça fundamental para indicar que o preso passou da condição de provisório para condenado em execução provisória ou definitiva), a Unidade responsável indicada na planilha, deverá verificar se a guia está em contingência resolvendo-a, se o caso (Comunicado Conjunto 752/2021).

7.1. Não estando em contingência deverá a guia de execução ser expedida e assinada diretamente no portal do BNMP encaminhando-a por e-mail para a Unidade Judicial de execução que esteja com o processo, informando que se trata de regularização, certificando e juntando a guia nos autos.

7.2. Nos casos em que já foi expedida a guia de execução no processo, mas há informações de que o réu esteja em liberdade (livramento condicional/regime aberto/pena cumprida), ou foragido não deverá ser regularizada a Guia de Execução no BNMP, devendo ser enviado e-mail para a Unidade Judicial que esteja com o processo de execução para que regularize a comunicação do alvará de soltura, ordem de liberação ou mandado de recaptura expedidos nos autos, transferindo a responsabilidade de regularização conforme “item 3.4” . Esta ação incluirá o processo no aplicativo para que a nova Unidade preste informações. No caso de réu foragido, não deverá ser emitida guia de execução pelo Juízo de conhecimento em razão de erro no BNMP, devendo a Unidade Judicial de execução proceder à regularização quando do cumprimento do mandado, se o caso. No caso dos itens 7 a 7.2 deverá a Unidade Judicial de conhecimento proceder à alteração da competência das peças (mandado e Guia de Execução), salvo as que constam atualmente como órgão o Tribunal de Justiça de São Paulo, para a Unidade Judicial de Execução. Esta ação fará com que futuros relatórios indiquem a nova Unidade.

7.3 Caso a Guia de Execução tenha sido enviada para outro Estado, deverá verificar com a Unidade Judicial do destino a situação do réu, providenciando o necessário conforme item acima, bem como

providenciar a alteração da competência da peça para a Vara atual do processo (Órgão Judiciário). No histórico de partes inserir evento 582- Proceso de Execução Iniciado em Outro Estado.

8. A partir da publicação deste Comunicado as Unidades deverão observar o que segue, inclusive para as novas guias de execução:

8.1. Sendo caso de emissão de guia de execução de condenação em regime semiaberto de réu em liberdade (Evento 113 -Regime Semiaberto- Resol.474/2022, item “6.6” do Comunicado CG 574/2022) a Unidade Judicial de conhecimento deverá emitir a guia de execução diretamente no portal do BNMP, importando-a para o SAJPG5 utilizando o tipo de documento digital correspondente (item”3” do Comunicado CG 574/2022) e anexando-a no envio, sob pena de rejeite da guia. Não deverá emitir a guia no SAJPG5.

8.2. Sendo o caso de emissão de guia de execução de condenação em regime fechado sem cumprimento de mandado de prisão (Evento 93- Decisão – Guia de Execução, item “6.6” do Comunicado CG 574/2022) esta deverá ser emitida no SAJPG5 e ficará sem comunicação com o BNMP, considerando que atualmente no portal do BNMP o sistema exige mandado cumprido.

8.2.1. Posteriormente, havendo cumprimento do respectivo mandado de prisão, as Unidades com competência em execução criminal deverão emitir nova guia de execução diretamente no portal BNMP para fins da regularização.

8.3. Considerando que atualmente não há comunicação das guias em meio aberto, havendo a regressão para regime semiaberto ou fechado, e não havendo a respectiva guia ativa, as unidades com competência em execução criminal deverão emitir as guias de execução dos respectivos processos em andamento diretamente no portal do BNMP para fins de regularização da situação da pessoa.

8.4. Cada processo de execução (regime fechado e semiaberto) deve ter sua guia de execução cadastrada no BNMP,

8.5. Caso possua guia de execução, mas o mandado vinculado esteja baixado por alvará de soltura ou ordem de liberação, a guia será mantida com status “ativa” e havendo expedição de novo mandado de prisão, por comportamento atual do BNMP que está sendo ajustado, o status da pessoa ficará como “Preso Provisório”. Conforme orientação do CNJ não deverá ser expedida nova guia de execução.

8.6. Em caso de cancelamento de processo de execução deverá ser cancelada/anulada a guia no BNMP. Esta ação poderá ser feita pela Unidade Judicial que consta como Órgão Judiciário na peça.

9. Em caso de morte deverá ser emitida a Certidão de Extinção de Punibilidade por Morte (Essa peça é obrigatória para comunicar ao BNMP a informação de que a pessoa faleceu, resultando na baixa dos mandados de prisão cumpridos ou pendentes de cumprimento, além de mudar o status da pessoa para “Morto”). Para mandados pendentes de cumprimento deverá ser emitida diretamente no portal do BNMP.

10. Havendo a extinção da pena todos os mandados, inclusive os de acervo, deverão ser baixados, bem como a guia de execução com a emissão da certidão de arquivamento da guia. Nesta ação devem ser consideradas todas as peças emitidas no processo de execução e também no processo de conhecimento respectivo.

11. Os Magistrados deverão assinar e liberar as peças de comunicação obrigatória com BNMP. No caso de mandado de prisão poderão utilizar a funcionalidade “sigilo do documento” (cadeado).

12. Sugerimos que quando da impressão dos documentos as Unidades Judiciais consultem (menu criminal>BNMP>consulta de peças) se as peças foram devidamente comunicadas. Isso ajudará que identifiquem se há usuários que estejam com problemas no cadastro.

13. Os Gestores das Unidades Judiciais deverão verificar diariamente a existência de peças emitidas em contingência, acessando o menu “Criminal” > BNMP regularizando-as imediatamente, após a devida análise da situação processual do réu, inclusive do processo de execução respectivo, zelando para que não fiquem pendentes de assinatura, bem como que todas as peças emitidas constem do BNMP, realizando o cadastro excepcional quando necessário, sob pena de responsabilização

funcional. Será incluído na planilha MovJud campo específico sobre as referidas telas, sendo esperado que não constem documentos pendentes de comunicação.

14. Os responsáveis pelo Plantão Judiciário e Audiências de Custódia deverão, antes de redistribuir os processos, verificar a existência de peças emitidas em contingência ou a necessidade de realizar o cadastro excepcional para as emitidas fora do sistema, em caso de indisponibilidade deste ou problema técnico, regularizando-as imediatamente, bem como zelar para que não fiquem pendentes de assinatura e ocorra a efetiva comunicação com BNMP. O gestor fará constar expressamente da certidão de inexistência de pendência (art. 1.144-A, § 2º das NSCGJ) que verificou a efetiva comunicação dos documentos com o BNMP, assim como a não duplicidade de RJI, sob pena de responsabilização funcional.

15. Caso as comunicações obrigatórias não sejam realizadas em virtude de problema técnico, deverá ser procedida a abertura de chamado nos termos do item 21, certificando nos autos e anexando cópia deste no processo redistribuído.

16. Ao receberem processos em redistribuição (Plantão Judiciário, Audiência de Custódia ou de outras Varas) deverão imediatamente verificar a efetiva comunicação com BNMP dos documentos emitidos, regularizando-os se o caso, certificando obrigatoriamente nos autos. O BNMP deve estar em consonância com a situação processual da pessoa. Nesta oportunidade deverá, ainda, ser alterada a competência dos referidos documentos (Órgão Judiciário), nos termos dos itens “4.1”, “4.2” e ‘4.4” do Comunicado CG nº328/2023.

17, As Unidades Judiciais deverão, semanalmente, verificar possíveis peças pendentes de assinatura, diretamente no portal do BNMP, solicitando aos Magistrados que acessem o portal, regularizando-as, se o caso.

18. Fica revogado o Comunicado CG nº 427/2023.

19. O material de capacitação está disponível nos links abaixo: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=445 Contingência- “Resolução de Contingência” e “BNMP 2.0” – apostila Contingência, Cadastro excepcional e Cancelamento de Documentos). Cadastro excepcional: “BNMP 2.0” – apostila Contingência, Cadastro excepcional e Cancelamento de Documentos”. Consulta de peças pendentes de assinatura no BNMP: “Assinatura de Peças” e “Assinatura Individual” são as consultas realizadas dentro do SAJ; no título “Relatório de documentos - aguardando assinatura’” são as consultas realizadas dentro do BNMP. Mudança de Competência -Peças

https://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=2014 (Saneamento, Certidão de extinção de punibilidade por morte, Emissão de Guia no BNMP – CNJ e Importação de Arquivos para o SAJ)

20. Dúvidas de procedimentos poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”.

Subcategoria> Área Criminal/Execução Criminal/Infância Infracional: Saneamento BNMP

21. Questões sistêmicas devem ser tratadas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “SAJPG5”. Subcategoria: Integração com o BNMP 2.0

22. Em caso de problemas com cadastro no BNMP, deverá ser encaminhado e-mail para cadastrobnmp@tjsp.jus.br, solicitando o ajuste e indicando como assunto “Saneamento BNMP”.


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