COMUNICADO CG Nº 926/2009
PROCESSO 2007/4560
A Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Magistrados e Diretores de Unidades Cartorárias da 1ª Instância que para atendimento ao disposto no artigo 689-A do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1625/2009 foram considerados habilitados para a realização de Leilão Eletrônico os sistemas abaixo relacionados e seus respectivos endereços de hospedagem e telefone para contato: