COMUNICADO CG nº 989/2009.
PROCESSO Nº 2009/49638
A Corregedoria Geral de Justiça, no uso de suas atribuição legais, considerando o disposto no Capítulo II, Seção III, item 48 e subitem 48.1, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como a necessidade de padronização quanto à correta forma de intimação dos atos processuais aos representantes do Ministério Público, de modo a permitir a adequada verificação do termo inicial da fluência de prazo por parte do Magistrado no exercício de sua competência jurisdicional, COMUNICA aos Senhores Diretores das unidades judiciais de todo o Estado que a efetiva entrega dos autos ao representante do Ministério Público deverá ocorrer no mesmo ato em que aberto o termo de vista ou de ciência, vedada a prática de se colher informalmente o “ciente” no corpo do documento judicial.
(19, 20 e 21/10/2009)