CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 736/2023

COMUNICADO CG Nº 736/2023

(CPA 2023/74061)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que:
1) O sistema SAJ/PG5, no período de julho de 2022 a julho de 2023, apresentou inconsistência na comunicação eletrônica das citações/intimações destinadas ao Município de São Paulo – CNPJ 46.395.000/0001-39, nos termos do Comunicado Conjunto nº 418/2020. Determinados atos direcionados ao Portal Eletrônico foram erroneamente encaminhados para o convênio da Prefeitura Municipal de São Paulo, e não para o da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo.
1.1) Mesmo na hipótese em que as unidades judiciais realizaram corretamente a citação/intimação eletrônica, com a geração das certidões automáticas pelo sistema, o ato pode não ter sido encaminhado corretamente ao Portal Eletrônico da Procuradoria Geral do Município de São Paulo em razão de uma falha técnica interna do sistema.
2) Até a data da publicação deste Comunicado, o erro técnico tratado mencionado nos itens 1 e 1.1 não foi verificado em processos das classes 1265 - Precatório e 1266 - Requisição de Pequeno Valor.
3) Para evitar prejuízo processual ao Município, quando houver pedido de devolução de prazo formulado pela Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, a unidade judicial poderá verificar a ocorrência de erro técnico por meio de um dos seguintes critérios:
3.1) Se no campo “Portal Eletrônico do(a)”, existente em qualquer das certidões automáticas, constar o convênio “PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO”, deve-se considerar que houve erro técnico. O correto é a exibição de “PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO”.
3.2) Se na coluna “Convênio”, existente nas filas Ag. Início de Prazo e Ag. Decurso de Prazo do subfluxo Citação\Intimação\Vista (Portal\DJ), constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO”, deve-se considerar que houve erro técnico. O correto é a coluna exibir “PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO”.
4) Dúvidas serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados: (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuição – Primeira Instância”, “Planejamento – Portal Eletrônico (Entes Públicos).”


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