CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 581/2023

COMUNICADO CG Nº 581/2023

(Processo nº 2021/74793)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que, no Portal e-SAJ, somente advogados das partes cadastrados no processo têm acesso às gravações de audiências. Quando inexistente segredo de justiça ou sigilo, o advogado tem direito, mesmo sem procuração das partes e sem cadastro no processo, de acessar a íntegra dos autos (art. 7º, inciso XIII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; art. 1.226, inciso I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). A íntegra dos autos inclui as gravações dos depoimentos das partes e das inquirições das testemunhas. Em razão disso, até futura modificação do sistema, deverá ser observado este procedimento quando o advogado requerer nos autos o acesso às gravações, alegando impossibilidade de sua visualização no portal e-SAJ:

1) Caso o advogado tenha procuração nos autos, o cartório o incluirá no cadastro do processo, para que, assim, tenha acesso às gravações via portal e-SAJ.

2) Caso o advogado não tenha procuração nos autos, será necessário solicitar a senha do processo conforme estabelecido no artigo 1.226, § 1º, NSCGJ.

3) O cartório confirmará a identidade do solicitante por videoconferência, emitirá a senha do processo eletrônico e a encaminhará pelo mesmo canal de atendimento em que foi realizada a solicitação (e-mail ou Balcão Virtual), conforme Art. 1.226, §§ 2º e 4º, NSCGJ.

4) A senha do processo será emitida a partir do menu “Andamento ? Senha do Processo” e terá validade de 60 (sessenta) dias.

5) Dúvidas poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância, exclusivamente, pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Selecionar a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuição – Primeira Instância” > Subcategoria “Outros Procedimentos Cartorários”.


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