COMUNICADO CG Nº 599/2023
(Protocolo Digital nº 2023/61391)
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais e demais Servidores que, para a obtenção dos dados cadastrais referentes a contratos de telefonia fixa, telefonia e internet móveis, banda larga fixa e TV por assinatura (tais como: nome, endereço e código de acesso - número de telefone) devem ser observadas as seguintes orientações:
1) Como os dados são geridos, exclusivamente, pelas prestadoras de serviço, estes devem ser obtidos por meio do link https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/outorga-e-licenciamento, selecionando-se a opção “Dados Abertos” (no canto superior direito da tela – em azul) e após, “Prestadoras” ou, diretamente, em https://www.anatel.gov.br/dadosabertos/paineis_de_dados/outorga_e_licenciamento/prestadoras_servicos_telecomunicacoes.zip (nesta opção, as informações baixam automaticamente no computador, em pasta compactada).
1.1) É vedada a solicitação de tais dados à ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, uma vez que as operadoras são detentoras exclusivas das informações.
2) A consulta do histórico de portabilidade de linhas telefônicas pode ser feita por meio de ferramenta operada pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações – ABR TELECOM, disponível no endereço http://consultanumero.abrtelecom.com.br/consultanumero/consulta/consultaHistoricoRecenteCtg ou diretamente no link http://tinyurl.com./consultaportab.
2.1) As consultas aos códigos “0800” devem ser feitas suprimindo-se o 0 (zero) inicial.
3) A prestadora Oi, em sua operação móvel, foi sucedida pelas empresas Cozani, Garliava e Jonava, incorporadas às operadoras Tim, Telefônica (Vivo) e Claro, respectivamente.